
Foto/Reprodução
Do Financeone - Muitos brasileiros têm dúvida sobre a contribuição necessária para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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O Instituto funciona como uma seguradora pública responsável por ofertar benefícios previdenciários aos contribuintes. Por isso, é importante destacar de antemão que para se aposentar pelo INSS, é preciso ter qualidade de segurado, ou seja, pagar as contribuições.
Além de benefícios como aposentadorias e pensões, o órgão também oferece o Auxílio-Doença, pago quando a pessoa fica incapaz temporariamente para exercer suas atividades rotineiras e trabalhistas.
Posso recolher a aposentadoria atrasada?
De acordo com o advogado especializado em direito previdenciário, João Badari, em entrevista ao R7, contribuir junto ao INSS com atraso na aposentadoria pode ser muito difícil.
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“Primeiro, não tem nenhuma contribuição em dia, não tem uma em dia para depois as posteriores ele poder comprovar. Para contribuir em atraso é preciso provar que trabalhou e não contribuiu na data, o que implica inclusive em multas pesadas”, explicou.
Dessa forma, o especialista recomenda que aqueles que não contribuíram comecem a fazer isso o quanto antes. A contribuição com o INSS é obrigatória aos que realizam atividade remunerada, com carteira assinada ou não. No entanto, ela é facultativa para donas de casa, estudantes e desempregados.
Aposentadoria por idade do INSS em 2022
A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum oferecida pelo INSS. Contudo, as regras sofreram algumas alterações com a Reforma da Previdência em 2019.
Neste sentido, os cidadãos que já contribuíam antes da reforma, precisam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:
- Homens: carência mínima de 15 anos e idade mínima de 65 anos;
- Mulheres: carência mínima de 15 anos e idade mínima é de 61 anos e 6 meses.
Já para aqueles que começaram a contribuir junto ao INSS depois da reforma, precisam cumprir os requisitos abaixo:
- Homens: carência mínima de 20 anos e idade mínima de 65 anos;
- Mulheres: carência mínima de 15 anos e idade mínima de 62 anos (a partir de janeiro de 2023).