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Todo trabalhador brasileiro tem seus direitos, sobretudo aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Normalmente esses direitos são concedidos quando o trabalhador é demitido, é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro desemprego.
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Mas assim como em programas e benefícios sociais, os trabalhistas e assistenciais também requerem que o trabalhador cumpra alguns requisitos para ter direito a recebê-los. Veja a seguir como funciona cada um desses programas.
Esta alíquota é recolhida todo dia 7 de cada mês através da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), a qual deve ser emitida pelo Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (SEFIP). Se a contribuição não for recolhida dentro do prazo, o artigo 477 da CLT prevê a incidência de multa.
É normal que o trabalhador tenha curiosidade de saber o valor a ser depositado na conta do FGTS sem ter que esperar para ver os descontos mencionados na holerite.
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Para isso, basta dividir a quantia referente à alíquota de 8% por 100 e depois multiplicar o resultado pelo salário bruto recebido.
É importante estar ciente de que o cálculo deve considerar uma variedade de adicionais, como:
Conforme mencionado, o FGTS é voltado aos trabalhadores formais com carteira assinada. Mas para isso, é preciso que exerçam atividades rurais, tais como os safreiros; que sejam contratados em regime temporário ou intermitente; que sejam trabalhadores avulsos; diretores não empregados; que exerçam atividades domésticas; e até mesmo atletas profissionais.
Estes trabalhadores poderiam sacar a quantia depositada no Fundo de Garantia somente se tiverem sido dispensados sem justa causa, se precisar fazer um tratamento para doença grave, em caso de aposentadoria ou compra da residência própria. Estas são as circunstâncias que permitem o saque integral do FGTS.
Porém, no ano passado a Caixa Econômica lançou uma novidade. Trata-se do saque-aniversário do FGTS, que permite a retirada de até 50% do saldo depositado em conta.
O dinheiro pode ser obtido sempre no mês de aniversário do trabalhador, embora ao optar por este modelo, é preciso estar ciente de que não terá direito a receber a quantia integral mesmo se for demitido sem justa causa.
A proposta do seguro desemprego é basicamente a mesma do FGTS, ou seja, uma poupança para o trabalhador demitido sem justa causa. A diferença está na duração do benefício, que neste caso não é pago em cota única, mas sim de três a cinco meses a depender de cada caso.
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Podem receber o seguro desemprego os trabalhadores, que:
O trabalhador que deseja ter uma base de quanto receberá pelo seguro desemprego após a demissão, é essencial se atentar à uma variedade de critérios, como a renda fixa e o salário que era pago pela empresa.
O cidadão também deve estar ciente de que o valor também depende do tempo de carteira assinada.
O mínimo que um trabalhador pode receber pelo seguro desemprego é o piso nacional de R$ 1.100, e o máximo é R$ 1.911,84 que consiste no teto do benefício. A variação entre o piso e o teto pode ser paga dentro de três a cinco meses.
Veja a estimativa de valores a seguir:
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
Até R$ 1.599,61 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 | O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.279,69 |
Superior a R$ 2.666,29 | A parcela será em média R$ 1.81,03 |
Primeira solicitação
Segunda solicitação
Terceira solicitação
O seguro desemprego deve ser solicitado entre o 1º ao 120º dia após a rescisão contratual. Os valores podem ser depositados diretamente em conta bancária informada pelo trabalhador durante a solicitação do benefício.