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Do G1 - Balanço do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que o aviso prévio é o tema com maior número de processos novos que chegam à 1ª instância da Justiça do Trabalho. O aviso prévio é previsto quando o contrato de trabalho no regime da CLT é encerrado – tanto quando a empresa demite o funcionário quanto a iniciativa de saída é do empregado. O funcionário pode ter de cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhando na empresa antes de seu desligamento ou ser indenizado pelo período.
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O aviso prévio tem se mantido no topo do ranking das reclamações trabalhistas pelo menos desde 2016, segundo balanço do G1. Porém, no site do TST, os números de ações estão disponíveis apenas a partir de 2019. Veja abaixo os assuntos que mais geraram processos trabalhistas no período.
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De acordo com Renato Falchet, advogado sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados, o aviso prévio costuma ser pedido na maioria das reclamações trabalhistas. Entre os motivos da grande judicialização estão:
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- Muitas vezes os advogados incluem o aviso prévio dentro das verbas rescisórias, mesmo sem o trabalhador ter direito;
- Boa parte das empresas não respeita o aviso prévio proporcional, pagando apenas os 30 dias;
- É comum a empresa fazer o seguinte acordo com o empregado: ele saca o FGTS, mas se compromete a devolver os 40% da multa. Neste caso, a empresa não paga o aviso prévio. Trata-se de uma irregularidade, pois esse tipo de acordo não está previsto na CLT.
Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o aviso prévio, de acordo com Falchet.
O que é o aviso prévio?
É a comunicação entre o funcionário e o empregador quando o vínculo de trabalho é encerrado. Ou seja, é o aviso de que o empregado está pedindo demissão ou de que ele será demitido. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. E a chamada baixa da carteira de trabalho do empregado deve ser feita após o último dia do aviso prévio.
O que é aviso prévio trabalhado?
O empregado trabalha no período do aviso prévio e recebe pelo período. Neste caso, o horário será diferenciado. O trabalhador pode ter duas horas a menos no expediente diário ou cumprir o horário normal e não trabalhar na última semana do aviso. Nas duas situações, a remuneração é integral. Ou seja, o empregador não pode descontar as duas horas ou os sete dias não trabalhados do valor do aviso prévio.
Se a empresa não conceder essa jornada diferenciada, que tem a finalidade de permitir que o empregado busque um novo emprego, a empresa é obrigada a emitir um novo aviso prévio.
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O pagamento das verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas e 40% da multa do FGTS, é feito no primeiro dia útil após o fim do aviso prévio e a comunicação da rescisão do contrato de trabalho.
Se o funcionário conseguir um novo emprego nesse período, ele é dispensado de cumprir todo o aviso prévio. No caso de ter pedido demissão, ele tem descontados os dias não trabalhados. Se for em decorrência de demissão pelo empregador, o funcionário recebe apenas pelos dias trabalhados.
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O que é aviso prévio indenizado?
O período do aviso prévio não é trabalhado, e o empregado recebe remuneração equivalente ao último salário, incluindo gratificações, comissões, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. O fim do contrato é imediato, e o pagamento das verbas rescisórias acontece 10 dias após a comunicação da rescisão.
Qual é a duração do aviso prévio?
A duração varia de acordo com o tempo trabalhado na empresa. O mínimo é de 30 dias para contratos de até um ano, e o máximo é de 90 dias para quem tem a partir de 20 anos na mesma empresa. Veja na tabela abaixo:
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Duração do aviso prévio — Foto: Economia G1
Assim, para quem tem mais de 1 ano de empresa, são acrescentados mais três dias por cada ano trabalhado, e o limite vai até 20 anos trabalhados.
- Se o empregado pede demissão, ele cumpre aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, o empregador pode dispensá-lo de trabalhar, mas ele não recebe pelo período.
- Se o funcionário for demitido, o empregador deve manter o contrato de trabalho e pagar pelo período proporcional ao trabalhado pelo funcionário, conforme tabela acima. É o chamado aviso prévio proporcional. O empregador pode escolher se os 30 dias de aviso prévio serão trabalhados ou indenizados. No caso do período proporcional, ele só pode ser indenizado.
Ou seja, o pagamento do aviso prévio proporcional só vale quando o empregado é mandado embora sem justa causa. Se o funcionário pede demissão, não recebe o aviso prévio proporcional, mas apenas os 30 dias.