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Portaria facilita negociação de dívidas com a Receita, com descontos de até 70%; Saiba
Para pessoas físicas e MEIs, prazo para o pagamento poderá ser de até 145 meses.

Publicado em 13/08/2022 11:24 - Atualizado em 13/08/2022 11:24

Foto: Reprodução


A Receita Federal publicou uma portaria nesta sexta-feira (12) em que facilita a renegociação de dívidas com o Fisco e permite descontos de até 70% do montante devido após a incidência de imposto.

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Em regra, essas transações podem ser quitadas em até 120 meses. Para pessoas física, Microempreendedor Individual (MEI), microempresa, empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas, as sociedades cooperativas e instituições de ensino, o prazo para o pagamento da dívida a ser negociada poderá ser de até 145 meses.

Para os débitos das contribuições sociais, este prazo fica limitado a 60 meses.

As novas modalidades de renegociação permitem acordos sobre débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal, com valor acima de R$ 10 milhões. Também fazem parte do público-alvo da portaria:

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  • devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
  • autarquias, fundações e empresas públicas federais; e
  • estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

 

A portaria publicada também permite utilizar precatórios ou direito creditório para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

As negociações têm início em 1° de setembro.

 


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