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Plano de saúde: Aprenda como pedir a portabilidade e como descobrir qual o mais vantajoso
Para solicitar a troca, beneficiário deve estar com o plano de saúde há pelo menos dois anos.

Publicado em 14/09/2022 12:07

Foto/Reprodução


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou em maio um reajuste de até 15,5% os planos de saúde individuais e familiares – fazendo muita gente repensar qual a melhor cobertura de saúde.

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Segundo a agência, caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, os segurados podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora.

Para solicitar a troca, o cliente deve estar com o plano de saúde há pelo menos dois anos. Além disso, o contrato deve ter sido assinado após 1999, ou ter sido adaptado à Lei de Planos de Saúde, que regulamentou o serviço no país naquele ano.

Confira as principais regras para a portabilidade:

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Como peço a portabilidade?

Primeiro passo é entrar no Guia ANS de Planos de Saúde. Lá, é possível consultar os preços e gerar um relatório de equivalência de planos. Com os dados em mãos, o beneficiário tem um prazo de cinco dias para aderir às sugestões de operadoras, uma vez que as informações mudam com frequência.

Após entrar em contato com a nova empresa, há um período de até dez dias para a operadora analisar o pedido. Se nenhuma resposta for dada, a portabilidade será considerada feita. Dali em diante, o cliente terá cinco dias para cancelar o antigo plano.

Segundo a ANS, a portabilidade é gratuita e não é necessário explicar o motivo da troca.

O que vou precisar para fazer a troca?

Para realizar a portabilidade tradicional (em que o pedido parte do cliente), é preciso:

  • Ter contrato ativo;
  • Estar em dia com os pagamentos;
  • Ter cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos; se já tiver pedido portabilidade antes ou tiver doença pré-existente, o período aumenta para três anos.

Compatibilidade de plano

  • Só é permitido mudar para um plano que seja da mesma faixa de preço do seu atual;
  • A exceção está na portabilidade especial (quando a operadora decreta falência).

Veja reportagem completa direto do G1


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