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Imposto de Renda 2021: entrega da declaração inicia em 1º de março e segue até 30 de abril; Veja regras, limites e quem é obrigado a declarar
As regras para declaração do Imposto de Renda foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (24).

Publicado em 24/02/2021 22:41

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil


Começa em 1º de março a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, com ano-base 2020. O prazo final para entrega é 30 de abril.

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As regras para declaração do Imposto de Renda foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (24). O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir desta quinta-feira (25).

No ano passado, por conta dos impactos da pandemia de Covid-19, a data limite para a entrega das declarações foi estendida até o fim de junho.

Como não houve reajuste na tabela, os valores continuam os mesmos do ano passado. Ou seja, a declaração do IR é obrigatória para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70.

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As empresas têm até o dia 26 deste mês para entregar aos seus empregados o comprovante de rendimentos. Desde 2019, é obrigatório que o CPF de todos os dependentes seja informado, inclusive de recém-nascidos.

Do contribuinte que não realizar a declaração ou entregar o documento fora do prazo será cobrada uma multa de, pelo menos, R$ 165,74, podendo chegar a, no máximo, 20% do imposto devido.

Limites para deduções

Mantendo a mesma regra de anos anteriores, as despesas por dependentes, com educação e com saúde poderão ser deduzidas do valor total de imposto a pagar ou aumentar a restituição a ser recebidas.

– Por dependente, o desconto é de R$ 2.275,08, sem limite de dependentes.

– Nos gastos com educação, a redução pode ser de até R$ 3.561,50 por pessoa, sendo válidas tanto para o contribuinte, como para dependentes e/ou alimentandos.

– Não há limite máximo para a dedução com despesas de saúde. No entanto, elas precisam ser comprovadas com notas fiscais.

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Cinco lotes de restituição

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituições, nas seguintes datas:

– 31 de maio

– 30 de junho

– 30 de julho

– 31 de agosto

– 30 de setembro

Aqueles contribuintes com direito à restituição e que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber as restituições mais cedo. Têm prioridade idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.

Quem é obrigado a declarar o IR?

– Além daqueles contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, também são obrigados a declarar IR aqueles que:

– Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40 mil;

– Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;-

– Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um imóvel);

– Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.

Qualquer pessoa que não se enquadre nos requisitos acima está desobrigada a declarar o Imposto de Renda. Ainda assim, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano. Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos.

Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração.

Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves (como Aids, esclerose múltipla e outras patologias listadas pela Receita Federal) são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.

Declaração pré-preenchida

Uma novidade este ano é a declaração pré-preenchida. Nela, já estarão preenchidas para o contribuinte informações prestadas anteriormente à Receita por outras fontes.

As informações resgatadas são da declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB); e da declaração de Serviços Médicos (DMED).

Nessa opção, o cidadão deverá apenas verificar as informações e, se necessário, corrigir eventuais distorções e/ou complementar.

Outra mudança é que os contribuintes que tiverem a declaração retida na malha fina poderão realizar a contestação de forma virtual, pelo portal e-Cac, sem necessidade de comparecer presencialmente.

Receita espera 32,6 milhões de declarações

A expectativa da Receita é de que 32,6 milhões de declarações sejam entregues. Se confirmada a estimativa, 700 mil a mais de contribuintes prestarão contas neste ano, ante 2020, quando o Fisco recebeu 31,9 milhões de declarações.

Do total esperado, a previsão ainda é de que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 21% não tenham nem impostos a restituir e nem a pagar, e outros 19% tenham impostos a pagar.

CNN Brasil


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