Foto/Reproducao
Uma mulher de 79 anos de idade foi resgatada de uma situação análoga à escravidão. Ela trabalhou por mais de 50 anos como empregada doméstica para uma mesma família no bairro Padre Miguel, na zona Oeste do Rio de Janeiro. O caso foi descoberto no início deste mês de outubro, durante uma operação conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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A ação recebeu o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF). Segundo o relatório da operação, a idosa nunca foi registrada formalmente, não recebia férias nem descanso semanal, e cuidava ininterruptamente de uma senhora com mais de 100 anos de idade.
A mulher dormia no mesmo quarto da empregadora, tomava remédios para o coração e trabalhava sem qualquer intervalo. Ainda de acordo com o relatório, a rotina era de total submissão e exaustão física e emocional. O MTE calculou que R$ 60 mil em verbas rescisórias devem ser pagos à vítima, além do registro retroativo de vínculo empregatício e do depósito dos valores de FGTS.
Empregadores terão de pagar salário vitalício à vítima
Após ser resgatada, a idosa foi acolhida por familiares e passou a receber assistência social e psicológica.
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Além disso, o Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empregadores, que prevê o pagamento de um salário vitalício à mulher, além da regularização imediata das pendências trabalhistas e previdenciárias.
A Polícia Federal segue investigando o caso, que poderá resultar em acusações criminais por redução à condição análoga à de escravo, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal.
Denúncias podem ser feitas de forma anônima
O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser realizadas anonimamente pela plataforma digital do MTE ou por meio do Disque 100, serviço nacional de proteção aos direitos humanos.
Esses canais garantem sigilo total da identidade do denunciante e são essenciais para o enfrentamento de práticas que ainda privam cidadãos de liberdade, dignidade e direitos básicos