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Governo Federal define normas para a gestão do Auxílio Brasil
A gestão dos procedimentos para a inclusão dos beneficiários no programa ficará a cargo da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), ligada ao Ministério da Cidadania

Publicado em 19/11/2021 12:37 - Atualizado em 19/11/2021 12:37

Foto/Reprodução


Do R7 - O Ministério da Cidadania definiu as normas e procedimentos para a gestão do Auxílio Brasil, programa de transferência que substituiu o Bolsa Família e começou a ser pago na última quarta-feira (17). A portaria que disciplina as regras para o ingresso das famílias, as etapas de habilitação e como se dará a administração de benefícios foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).

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A gestão dos procedimentos para a inclusão dos beneficiários no programa ficará a cargo da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), ligada ao Ministério da Cidadania.

O documento divulgado nesta sexta informa, por exemplo, quais os critérios de elegibilidade das famílias, bem como a composição do grupo familiar, modelo para a verificação mensal da situação dos beneficiários, dados sobre cadastro, pagamentos, parcelas e validade do auxílio.

valor médio do benefício será de R$ 217,18 no mês de novembro.

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O valor de R$ 400 prometido pelo governo será pago somente a partir de dezembro, caso a PEC dos Precatórios seja aprovada. Ainda que a proposta seja aprovada, esse valor complementar só vai ser pago até 31 de dezembro de 2022.

Quem pode receber

Podem receber o benefício as famílias em situação de extrema pobreza (renda per capita até R$ 100). As famílias em situação de pobreza (renda per capita até R$ 200) terão direito ao pagamento se houver em sua composição gestantes ou pessoas com até 21 anos incompletos.

As famílias que já estão inscritas no Bolsa Família serão migradas de forma automática para o novo programa. Aquelas que ainda não têm esse direito deverão se inscrever pelo CadÚnico (Cadastro Único) ou manter esse registro oficial atualizado.

Para isso, é preciso comparecer ao setor responsável pelo CadÚnico do município, que é feito nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou em um posto de atendimento do CadÚnico.

O governo federal, por meio da Dataprev, reavalia todos os meses se as famílias permanecem com direito ao programa. Para manter o benefício, é preciso comprovar a frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 21 anos.

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Outra condição é o manter em dia o calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde, além de acompanhar o estado nutricional de crianças com até 7 anos e o pré-natal, no caso de gestantes.

Como é o pagamento

Os recursos do programa serão disponibilizados durante os dez últimos dias úteis de cada mês, sempre de acordo com o número do NIS (Número de Identificação Social), assim como ocorria no Bolsa Família. O calendário neste mês será concluído no dia 30. Em dezembro, o benefício será pago entre os dias 10 e 23.

R7/ARTE

Quem recebia pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança digital, mantém a modalidade de pagamento e pode movimentar o valor pelo app e pelos canais para saque e consulta de informações, como terminais de autoatendimento, agências da Caixa e unidades lotéricas. Outro canal de atendimento da Caixa é pelo telefone 111.


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