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A Gol anunciou nesta quinta-feira que a companhia e as suas subsidiárias estão entrando com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos para fortalecer sua posição financeira, acrescentando que todos os voos estão operando conforme programado e todas as passagens aéreas e reservas permanecem em vigor.
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A companhia aérea também informou que inicia o processo legal nos EUA, conhecido como “Chapter 11”, com um compromisso de financiamento de US$ 950 milhões na modalidade “debtor in possession” (DIP) por membros do Grupo Ad Hoc de bondholders da holding Abra e outros bondholders da Abra.
A companhia destaca que o Chapter 11 é um processo legal dos Estados Unidos utilizado pelas empresas para levantar capital, reestruturar as finanças e fortalecer operações comerciais no longo prazo, enquanto continuam a operar normalmente.
“A Gol inicia o processo legal nos Estados Unidos com um compromisso de financiamento de US$ 950 milhões, na modalidade debtor in possession (“DIP”) por membros do Grupo Ad Hoc de Bondholders da Abra e outros Bondholders da Abra”, informou, destacando que buscará acesso a esse financiamento como parte da audiência do Primeiro Dia com o Tribunal dos EUA, prevista para os próximos dias.
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No comunicado, a companhia disse que utilizará o processo para reestruturar suas obrigações financeiras de curto prazo e fortalecer sua estrutura de capital para ter sustentabilidade no longo prazo.
“A companhia espera sair desse processo com um investimento significativo de capital, incluindo os novos US$ 950 milhões em financiamento DIP, posicionando-a para expandir sua posição como Companhia aérea líder na América Latina”, afirmou.
E os passageiros serao afetados?
De acordo com o Procon-SP, em tese, os direitos do consumidor estão garantidos e não podem ser afetados no caso de um eventual pedido de recuperação judicial por parte de uma empresa, independente do setor.
Isto porque, conforme o órgão, o regime da recuperação judicial se dá no âmbito do direito comercial e a empresa continua funcionando e comercializando seus serviços ou produtos normalmente, ainda que sob algumas medidas protetivas.
“A ênfase deve ser em suas dívidas e com seus fornecedores. Se acontecer de, como parte da recuperação judicial, a empresa deixar de cumprir alguma oferta ou altere parâmetros e regras de prestação dos serviços, a situação precisará, primeiro, ser autorizada pela Justiça e cada situação também deverá ser analisada à luz das condições estabelecidas”, explica.