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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que a partir de 1° de janeiro de 2022, as regras para obtenção do crédito consignado passarão por mudanças. Uma delas se refere ao limite para a contratação do empréstimo e no período de carência.
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Mudanças
Este ano a margem do consignado foi ampliada de 35% para 40% até 31 de dezembro:
35% com o empréstimo consignado
5% com o uso de cartão
No ano que vem, as regras do consignado voltam para 35%:
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30% é destinado para solicitar empréstimos
5% é destinado para o uso de cartão
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Essa mudança passará a valer a partir de 1° de janeiro de 2022.
Quem contratou o empréstimo consignado, vai poder até dezembro de 2021 suspender as parcelas por até quatro meses.
Já a partir do ano que vem, a suspensão dos novos contratos não será mais obrigatória, por isso, o aposentado precisará ficar atento nos casos em que as financeiras ou bancos oferecerem a possibilidade, prestando atenção se o prazo adicional poderá influenciar nas taxas de serviços ou ainda na taxa de juros aplicada.
O empréstimo consignado é solicitado na maioria das vezes por aposentados, pensionistas e funcionários públicos.
Ao contratar o empréstimo consignado, o valor será descontado diretamente no contracheque, holerite ou benefício do INSS.
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Geralmente, o consignado é liberado com mais facilidade para funcionários públicos, aposentados e pensionistas. Isso porque, as financeiras e os bancos têm mais confiança de que vão receber os pagamentos. As parcelas são descontadas diretamente do salário ou da aposentadoria.
A taxa máxima de juros do empréstimo é de 1,80% ao mês e a dívida pode ser parcelada em 84 meses.
Do Jornal Contabil