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Atenção: Trabalhadores poderão ter direito a correção maior do FGTS a partir de 1999; entenda
STF deve decidir se mantém a Taxa Referencial (TR) na correção do Fundo de Garantia, que não acompanha a inflação; entenda o que pode mudar para o trabalhador.

Publicado em 13/05/2021 16:03

Foto/Reprodução


O trabalhador que teve carteira assinada a partir de 1999 poderá ter direito a uma correção maior nos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Supremo Tribunal Federal (STF) deve se reunir para decidir sobre uma ação do partido Solidariedade que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir esse dinheiro – e, a depender da decisão, o trabalhador pode ter direito a ver o valor depositado no FGTS crescer. Em princípio, o julgamento estava marcado para o dia 13 de maio, mas foi retirado da programação do tribunal e ainda não foi definida uma nova data.

A TR é usada desde 1999 para a correção do Fundo de Garantia e atualmente está em zero. Além da TR, o FGTS tem reajuste de 3% ao ano. A ação direta de inconstitucionalidade, de 2014, argumenta que a TR não pode ser utilizada para atualização monetária por não acompanhar os índices de inflação, o que traz desvantagem para os trabalhadores.

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Na ação, o partido afirma que, a partir do segundo trimestre de 1999, a TR passou a ser muito inferior ao IPCA, índice que mede a inflação oficial do país, ficando igual ou próxima de zero. E cita estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que mostra perda 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação entre 1999 e 2013.

ação aponta que nem mesmo com os 3% anuais sobre o FGTS foi possível repor as perdas inflacionárias – a partir de 2012, mesmo com esses juros, a correção das contas vinculadas foi inferior à inflação acumulada.

A decisão do STF envolve os seguintes temas:

 

  • Índice de correção dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores: pode decidir pela continuação da TR mais os 3% de correção ou mudar para o IPCA ou INPC mais os 3% de correção ao ano.
  • Quem será beneficiado se houver mudança no índice de reajuste: trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013, que é o período citado na ação; de 1999 em diante; ou depósitos feitos a partir da data da decisão do STF – nos três cenários, são incluídas tanto as contas ativas quanto inativas do FGTS.
  • Ação na Justiça: a decisão poderá acolher todos os trabalhadores, independente se entrarem ou não com ação na Justiça, ou somente quem entrou com ação até o dia do julgamento.
  • Saques: se a mudança no reajuste será para quem sacou ou não os valores do FGTS;
  • Período de correção: se a correção poderá ser referente apenas aos últimos cinco ou 30 anos de depósito do FGTS.

Murilo Aith, advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, acha importante o trabalhador ingressar com ação antes do julgamento do STF. Isso porque o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.

Mesma opinião tem o advogado Renato Falchet Garacho. “É prudente o trabalhador entrar com ação antes do julgamento, pois o risco de o STF barrar novas ações é grande”, afirma.

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Para a advogada Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito do Trabalho de Chediak Advogados, a alteração do índice de correção monetária sobre os valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS pode afetar todos os trabalhadores.

 

“Se o STF entender que a forma de correção pode ser alterada de forma retroativa, ou seja, atingir os valores que já foram depositados, tanto os empregados que já ingressaram com ações judiciais quanto aqueles que não ingressaram serão beneficiados”, opina.

 

Michelle pondera que seria inconstitucional a mudança no reajuste atingir apenas quem já ingressou com ação judicial, “já que, havendo a alteração do índice de correção, todos aqueles que possuem valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS teriam direito à revisão”.

Segundo ela, dependendo da decisão, haverá uma corrida para o ingresso de ações para o recebimento de eventuais diferenças, até mesmo por aqueles que já sacaram os valores levantados.

 

Ações individuais ou coletivas?

 

Os trabalhadores que optarem por ir à Justiça podem ingressar com ações individuais ou coletivas. Para Michelle, as ações individuais acabam tendo o trâmite mais rápido, por isso, a orientação dela é cada trabalhador buscar o advogado de sua confiança.

“É possível ainda que o sindicato ingresse com ações coletivas para garantir o direito de todos os empregados a ele vinculados. Tanto a ação individual como a ação coletiva garantirão os mesmos resultados ao empregado”, diz.

Para saber como entrar com uma ação e fazer uma simulação CONFIRA AQUI direto do G1


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