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Atenção para a lista de documentos necessários para declaração do IRPF 2021
Os contribuintes devem estar atentos às documentações necessárias para não cair na malha fina.

Publicado em 27/02/2021 12:23

Foto/Reprodução


Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal vai divulgar as regras para a declaração do Imposto de Renda (IRPF) de 2021. Depois de o governo ter adotado muitas medidas para auxiliar os trabalhadores na pandemia, os contribuintes devem estar atentos às documentações necessárias para não cair na malha fina.

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Quem deve fazer a declaração do IRPF 2021?

  • Devem fazer a declaração do imposto de renda todos aqueles que tiveram renda tributável acima de  R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas etc.) em montante superior a R$ 40 mil;
  • Adquiriram, em qualquer mês ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR;
  • Realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e afins;
  • Obtiveram, em 2019, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2020, a propriedade ou posse de bens ou direito, incluída a terra nua, de montante total acima de R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2019.

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Os beneficiários do auxílio emergencial que foi pago aos desempregados e autônomos que ficaram sem renda durante a pandemia, e estiverem obrigados a declarar o imposto devem informar o auxílio em sua declaração. 

Isso vale para o beneficiário e os seus dependentes.

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Aqueles que tiveram seu contrato suspenso ou jornada e salário reduzidos, que receberam o benefício emergencial (BEm), devem preencher a declaração do IRPF 2021 seguindo o informe de rendimentos que será disponibilizado pela empresa.

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O que devo declarar?

  • Educação (escola e faculdade para si ou dependentes no valor máximo de R$ 3.561,50 por pessoa);
  • Plano de saúde (sem limites);
  • Dependentes, filhos ou pais (no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
  • Contribuição à Previdência Privada (que representa até 12% da renda tributável);
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites).

Documentação

  • Informações gerais;
  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente.


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